sexta-feira, 26 de março de 2010

Operadoras ameaçadas pelas normas da ANS



Operadoras de planos de saúde estão preocupadas com os impactos financeiros causados pelas regras da agência
As Pequenas e Médias Operadoras de Planos de Saúde (PMOps) estão ameaçadas pela quantidade de normas geradas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. A questão é que a grande maioria dessas operadoras acredita que muitas dessas regras tornam preocupante a sua situação financeira.
As alterações no plano de contas é um exemplo. Com validade a partir de janeiro de 2010, tais mudanças regidas pela Lei n. 6.404 e modificada posteriormente pela Lei n.11.941 trazem demonstração dos fluxos de caixa, obrigatoriedade de novas bases de depreciação e nova estrutura de balanços. As alterações incluem também a obrigatoriedade de manutenção de controles analíticos por cinco anos, além de a escrituração só poder ser atrasada em até 90 dias por força da lei, entre outros.
"Todas as operadoras de planos de saúde devem encaminhar para a ANS as DC´s modificadas por essas leis até 31 de março deste ano. A Resolução Normativa n. 124 diz que se você entrega o Documento de Informações Periódicas (DIOPS) e recebe a confirmação que foi aceito na agência depois do prazo previsto aí por definição será cobrado uma multa de R$ 25 mil. Cerca de mil operadoras não enviaram esses documentos no último ano, ainda que no formato estipulado para a época. Isso significa R$ 25 milhões para a União. É preciso enviar o fluxo de caixa, se não enviar vai ter que jogar dinheiro fora, não tem outro jeito", destaca o gerente geral de Acompanhamento das Operadoras e Mercado da ANS, Fabio dos Santos Fonseca.
De acordo com a ANS, cerca de 23 milhões de brasileiros estão vinculados a PMOps, o mesmo que 43% dos beneficiários de planos de saúde.
A IN 32 é outra mudança anunciada pela agência. O objetivo é o de lembrar as operadoras que o registro dos Eventos a Liquidar deve se dar quando do primeiro momento em que ela toma conhecimento da ocorrência no evento, pelo valor cobrado pelo prestador, independentemente da existência de processos de revisão da conta e/ou de mecanismos de aceitação dessas contas.
"Uma observação nessa nova regulamentação é que não pode ser utilizado mecanismo de postergação do reconhecimento das contas médicas como Eventos a Liquidar em razão da existência de metodologia de recepção dessas contas por terceiro", conta.
De acordo com Fonseca, algumas operadoras vinham se utilizando de métodos para postergar o reconhecimento das obrigações conhecidas para com os prestadores.
Temas como as exigências da Nova Lei das S.A.s; compatibilização do Sped com normas da ANS; parcelamento ordinário de débitos tributários e reservas garantidoras também trazem mais dificuldades para as PMOps.

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