terça-feira, 30 de março de 2010

Abramge entra na Justiça contra a ANS



Chefe da Comissão Jurídica do Sistema Abramge, Dagoberto Lima, acredita que as regulamentações da ANS afetam o dia a dia das operadoras.


O novo rol de procedimentos e suas implicações no dia a dia das empresas operadoras de planos de saúde refletem em várias preocupações. "Algumas regulamentações que foram feitas tanto na parte de reservas e provisões estão complicando a situação das pequenas e médias empresas e estão sendo bastante complicado para as grandes, mais ainda em função de volume de negócios e beneficiários que elas têm", argumenta o chefe da Comissão Jurídica do Sistema Abramge, Dagoberto Steinmeyer Lima.
De acordo com o advogado, basicamente a resolução n. 195 foi parcialmente alterada por duas outras resoluções e atingiu muito o mercado operador por ter mexido na forma de constatação dos planos de saúde. "Isso atingiu muito os chamados planos coletivos quer empresariais quer por adesão e, dentre estes, principalmente os chamados planos coletivos por adesão, isso significa que a ANS regulamentou num modelo extremamente diferente daquele que anteriormente havia. Nós não temos dúvida nenhuma em achar que se trata de uma resolução visando normatizar de uma forma mais aprimorada o mercado, mas o que a gente não se conforma, e por isso faz-se a resistência da agência em alterar, é que essa resolução nos seus artigos 26 e 27 ela mandou aplicar a regra nova nos contratos vigentes", contesta. "Significa uma intromissão no contrato antigo."
Por este motivo, Lima entende que a resolução n. 195 é inconstitucional já que no inciso 36 do artigo 5º da constituição federal diz que a nova norma não pode ferir o ato jurídico perfeito nem o direito adquirido existente antes do seu advento e nem a sentença judicial transitado julgado antes do seu advento.
"Com essa colocação o sistema Abramge através dos seus sindicatos entrou com uma ação na justiça federal do Rio de Janeiro". Segundo Lima, pede-se uma liminar no sentido do juiz, através de uma decisão, suspender o intrometimento da ANS nos contratos antigos, aqueles vigentes. "A agência foi inflexível em manter a regra geral", conclui.

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