quinta-feira, 6 de maio de 2010

Esclarecimento TISS no que se refere à TUSS

ANS se pronuncia e fala das necessidades da TISS.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fez alguns esclarecimentos sobre o preenchimento das guias de Troca de Informações em Saúde Suplementar (TISS) no que se refere à Terminologia Unificada em Saúde Suplementar (TUSS) como, por exemplo, deixa claro que a Associação Médica Brasileira (AMB) é a entidade autora e responsável pela elaboração da terminologia relacionada aos procedimentos médicos e ficará responsável pela indicação das inclusões, com seus respectivos códigos e descrições nos modelos estabelecidos, conforme a Instrução Normativa n.º 34, de 13 de fevereiro de 2009, e acordo firmado com a ANS.
Já à ANS cabe, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), disponibilizar os procedimentos em seu sítio eletrônico, após aprovação do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS) e da ANS.
Para a inclusão de novos procedimentos na TUSS, é imprescindível o encaminhamento, pelas entidades com essa atribuição, de formulário específico e padronizado à AMB, em respeito ao que está descrito no fluxo de inclusão de novos procedimentos na TUSS.
E ainda, a agência reguladora enfatizou que as regras de negócio em vigência para o pagamento de serviços devem ser respeitadas, inclusive no que concerne aos atributos dos procedimentos. Em relação à remuneração dos procedimentos baseados nas tabelas antigas da AMB, a ANS esclarece que a utilização dessas tabelas pelas operadoras de planos de saúde deve-se a uma questão contratual na qual a Agência não intervirá.
Cabe ao prestador que possuir tabela própria para pagamento de serviços realizar o relacionamento de suas tabelas com a TUSS procedimentos médicos.

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